De acordo com o n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho, o contribuinte pode fazer uma consignação fiscal equivalente a 0,5% do IRS a favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.
Assim, no Anexo H da sua declaração do IRS, não se esqueça de indicar o NIF da APIR: 500 818 924.
Ajude-nos a ajudar!
Leave a Comment