O Decreto-Lei n.º 65/2026, de 5 de março criou o bilhete gratuito para o acompanhante de pessoas com deficiência em espetáculos e equipamentos culturais geridos por entidades públicas.
A medida tem como objetivo promover a inclusão e a acessibilidade cultural, garantindo que ninguém fica impedido de participar na vida cultural por barreiras económicas ou práticas.
A gratuitidade aplica‑se a museus, monumentos, palácios, centros interpretativos e recintos de espetáculos de natureza artística situados em território continental, desde que sejam geridos pela Administração Pública, por entidades do setor público empresarial ou por fundações públicas.
De acordo com o diploma, cada pessoa com deficiência tem direito a um bilhete gratuito para um acompanhante por sessão, desde que a deficiência esteja devidamente comprovada. O bilhete do acompanhante é intransmissível e só é válido quando emitido em simultâneo com o bilhete da própria pessoa com deficiência, para a mesma data e horário.
A comprovação da deficiência faz‑se, no caso de residentes em Portugal, através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Todos os visitantes, sem exceção, com incapacidade declarada igual ou superior a 60%, beneficiam de 30% de desconto na entrada do Jardim Zoológico.
Todos os visitantes portadores de incapacidade declarada igual ou superior a 60%, poderão aceder ao Oceanário de Lisboa de forma gratuita com 1 acompanhante que beneficia de 60% de desconto. Válido apenas para o produto Visita ao Oceanário de Lisboa.
Redução do preço dos bilhetes para pessoas com deficiência em 70% no Convento dos Capuchos e Palácio Nacional de Sintra e 50% nos restantes Parques e Palácios. Ao acompanhante de uma pessoa com algum tipo de deficiência não será cobrada a entrada.
Desconto na entrada com incapacidade igual ou superior a 33%.
Pessoas portadoras de incapacidade permanente igual ou superior a 50% beneficiam de 50% de desconto no valor do bilhete normal de entrada.
Pessoas com grau de incapacidade entre 60% e 85%: 50% Desconto sob o valor da Tarifa Individual em vigor. Com grau de incapacidade igual ou Superior a 85%: Gratuito (uma entrada por época).