Bilhete gratuito para acompanhante de pessoa com deficiência em equipamentos culturais públicos
O Decreto-Lei n.º 65/2026, de 5 de março criou o bilhete gratuito para o acompanhante de pessoas com deficiência em espetáculos e equipamentos culturais geridos por entidades públicas.
A medida tem como objetivo promover a inclusão e a acessibilidade cultural, garantindo que ninguém fica impedido de participar na vida cultural por barreiras económicas ou práticas.
A gratuitidade aplica‑se a museus, monumentos, palácios, centros interpretativos e recintos de espetáculos de natureza artística situados em território continental, desde que sejam geridos pela Administração Pública, por entidades do setor público empresarial ou por fundações públicas.
De acordo com o diploma, cada pessoa com deficiência tem direito a um bilhete gratuito para um acompanhante por sessão, desde que a deficiência esteja devidamente comprovada. O bilhete do acompanhante é intransmissível e só é válido quando emitido em simultâneo com o bilhete da própria pessoa com deficiência, para a mesma data e horário.
A comprovação da deficiência faz‑se, no caso de residentes em Portugal, através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.