CRÉDITO À HABITAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Para as pessoas com um grau de incapacidade total igual ou superior a 60%, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015 o novo regime de crédito bonificado à habitação para as pessoas com deficiência, com base na Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto.
Este regime permite aceder ao crédito com condições vantajosas para aquisição, construção, ampliação e beneficiação de habitação própria. Permite ainda que, caso o crédito tenha sido contratado antes da publicação da lei, possa ser atualizado para as novas condições.
Para além disso, a contratação de seguro de vida para acesso às condições previstas no crédito às pessoas com deficiência deixa de ser obrigatória.
Enquadramento legal: Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto: