CIRCULAR NORMATIVA DA DGS N.º: 13/DQS/DGIDI
Por despacho do Secretário de Estado da Saúde, todas as Unidades de Diálise que tenham aderido ao Clausulado-Tipo da convenção para a Diálise na modalidade de preço compreensivo deverão suportar, diretamente, todos os encargos relativos às sessões de diálise, acompanhamento médico dos doentes, seu controlo e avaliação, assim como assegurar os exames, análises e medicamentos necessários ao tratamento da insuficiência renal crónica e suas intercorrências, passíveis de serem corrigidas nas entidades convencionadas de diálise.