De acordo com o n.º 11 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29/5/2020, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, é prorrogada, até 31 de dezembro de 2020, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos.
De acordo com o n.º 11 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29/5/2020, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, é prorrogada, até 31 de dezembro de 2020, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos.
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