Foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Assim, entre outras medidas, e considerando a progressão da pandemia e a situação de emergência vivida nos estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os enormes atrasos verificados na realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade – em virtude de se encontrarem suspensas devido à necessidade de mobilizar, concentrar ou direcionar os médicos de saúde pública para o combate à situação pandémica da doença COVID-19 foi decidido que:
- Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, é prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, cessando a mesma sempre que se realize uma junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, uma junta médica de recurso, em data anterior àquela.
- O disposto no número anterior é aplicável aos atestados médicos de avaliação de incapacidade cuja validade tenha expirado em 2019 ou expire em 2020, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.
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