Foram publicadas as Normas n.º 006/2026 e 007/2026, da Direção-Geral da Saúde, referente às campanhas de vacinação sazonal contra a Gripe e a COVID-19: outono-inverno 2026-2027, que decorrem entre 30 de setembro de 2026 e 31 de março de 2027, nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) nomeadamente, cuidados de saúde primários e nos hospitais, assim como, nas farmácias comunitárias aderentes e noutros locais de vacinação previstos.
Na vacinação contra a gripe, a principal novidade é o alargamento da gratuitidade às crianças dos 2 aos 4 anos (inclusive). Esta medida reforça a proteção das crianças e contribui para a redução da transmissão da doença na comunidade.
Na COVID-19, a recomendação passa a abranger pessoas a partir dos 70 anos, mantendo-se para os grupos com maior risco de doença grave e para residentes em estruturas e contextos vulneráveis.
Nos locais de vacinação, destaca-se o alargamento da administração da vacina contra a gripe em farmácia comunitária às pessoas com idade entre os 18 e os 59 anos com patologias de risco elegíveis, reforçando a acessibilidade e conveniência à vacinação. Igualmente mantém-se a vacinação das pessoas entre os 60 e os 84 anos nas farmácias, independentemente da existência dessas patologias.
Estes grupos devem cumprir com os seguintes requisitos, que devem ser conferidos pelo profissional de saúde que administra a vacina, previamente à sua
administração:
a. Inexistência de história de reação de hipersensibilidade ou reações adversas graves após vacinação anterior;
b. Inexistência de contraindicações ou precauções que impeçam a vacinação no momento, de acordo com o RCM aplicável;
c. Apresentação de documento de identificação válido;
d. No caso de pessoas com patologias de risco, deve ser efetuada validação da elegibilidade para vacinação através da WebAPI e mediante apresentação de
documento de identificação válido.
A vacinação sazonal outono-inverno 2026-2027 constitui a medida mais eficaz para prevenir doença grave, hospitalização e morte associadas à gripe e à COVID-19, contribuindo igualmente para a resiliência e redução da pressão sobre os serviços de saúde durante os meses de maior circulação dos vírus respiratórios, bem como, para reforçar a proteção dos profissionais e das pessoas que vivem ou trabalham em contextos de maior vulnerabilidade.



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