De acordo com o n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho, o contribuinte pode fazer uma consignação fiscal equivalente a 0,5% do IRS a favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, queRead more










