Se faz diálise domiciliária (diálise peritoneal ou hemodiálise), deverá registar-se como cliente prioritário junto do seu fornecedor de energia.
O Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás (RQS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) estabelece que se consideram clientes prioritários os Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico.
A solicitação de registo junto do comercializador dos clientes prioritários é voluntária e da exclusiva responsabilidade do cliente, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo seu fornecedor de energia.
Benefícios:
- Os clientes prioritários são informados individualmente sobre as interrupções de fornecimento que sejam objeto de pré-aviso, com a antecedência mínima estabelecida no Regulamento de Relações Comerciais (RRC).
- Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores de redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de energia elétrica ou de gás aos clientes prioritários.
- Nas situações de assistência técnica após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador de rede de distribuição, este deve dar prioridade aos clientes prioritários.
Sem prejuízo dos seus direitos, os clientes prioritários devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.
Mais informações: https://www.erse.pt/media/sxlhtvlp/rqs_regulamento-da-qualidade-de-servi%C3%A7o_consolidado-2026.pdf



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