Erro ou Negligência Médica: o que fazer?
Acha que foi vítima de erro ou negligência médica, mas não sabe o que fazer? É natural. As regras são complexas, diferentes para público e privado, e são poucos os hospitais disponíveis para apoiar quem se quer queixar. Mas há alguns passos que deve seguir.
- Se pretender apenas alertar para algo que julga não ter corrido bem:
- Reportar a situação no livro de reclamações ou no gabinete do utente
- Apresentar queixa na Entidade Reguladora da Saúde
- Apresentar queixa na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (neste caso, a inspeção vai encaminhar o caso para que o hospital onde sucedeu responda, o que torna inútil a replicação das queixas às várias entidades)
- Se pretende ser indemnizado pelo dano que lhe foi causado:
- Apresentar queixa no Ministério Público (o sistema português ainda não prevê compensações pelo dano se não for provado crime)
- Contratar um advogado (indispensável) para entrar com a ação em tribunal
- Expor o caso à Ordem dos Médicos (daqui decorrerá apenas sanção disciplinar, mas pode ajudar a argumentação de culpa do profissional em tribunal)
- Se o erro ocorreu num serviço público:
- Terá de correr em Tribunal Administrativo, como acontece se alguém se queixar de um professor ou de qualquer outro funcionário público. A lei portuguesa não prevê procedimentos diferentes para queixas na saúde e encara os hospitais como qualquer outro serviço estatal
- Tem apenas 3 anos para apresentar queixa
- O queixoso tem de demonstrar que quem o atendeu no serviço público não procedeu bem e provar o nexo de causalidade entre a ação dos profissionais e o dano
- Se o erro ocorreu num serviço privado:
- Apresentar queixa em Tribunal Cível (para apurar responsabilidade civil, e não criminal, ao contrário do que acontece com os serviços estatais)
- Tem 20 anos para decidir se quer ou não avançar com a queixa
- Serviços privados em questão é que têm de provar que fizeram tudo corretamente
Fonte: Artigo publicado na VISÃO 1244, de 5 de janeiro de 2017
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