Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 26-A/2023, de 17 de abril, que termina com a obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
O decreto-lei entra em vigor a partir de hoje, dia 18 de abril.
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