Em resposta às inúmeras questões que nos surgem relativamente ao tratamento de hemodiálise durante esta epidemia de COVID-19, cumpre-nos informar que, em primeiro lugar, estas questões deverão ser dirigidas às equipas de saúde que estão no terreno e que conhecem, melhor do que ninguém, as características dos seus doentes e as capacidades das suas clínicas.
De um modo genérico, deverão ser seguidas as recomendações expressas no Manual de Boas Práticas de Diálise Crónica da Ordem dos Médicos, publicado em 2017, concretamente a secção 4.9 Doenças Epidémicas com particular risco de transmissão (pág. 76), que diz o seguinte:
Doenças epidémicas com particular risco de transmissão
a) Se, durante um surto epidémico de doença infeciosa de elevada contagiosidade, um ou vários doentes em tratamento dialítico crónico forem atingidos e se apresentarem critérios de isolamento podem continuar a ser tratados na sua unidade de diálise regular, adotadas que sejam as regras ora estabelecidas e as normas que as autoridades de saúde competentes venham a definir, desde que a sua situação clínica não justifique a transferência para um mais elevado nível de cuidados ou internamento hospitalar;
b) Deverão ser referenciados ou encaminhados para a unidade que a entidade competente venha, eventualmente, a determinar se preencherem os critérios para tal definidos por aquela entidade ou pelas normas específicas, adequadas e atualizadas, recomendadas ou instituídas pelos organismos responsáveis nacionais ou internacionais de saúde, sempre que existam;
c) Devem ser cumpridas as normas atualizadas referentes aos cuidados de isolamento destes doentes;
d) Devem ser aplicadas todas as “Recomendações para a Prevenção de Transmissão de Infeção nas Unidades de Hemodiálise” e, adicionalmente, devem ser tomadas as normas suplementares adequadas a esta situação;
e) Cada unidade deve possuir um programa de atendimento destes doentes desde a sua chegada e dos adequados procedimentos para prevenir a transmissão da infeção:
(i) Estes procedimentos deverão abranger, se for caso para isso, a circulação dos doentes infetados, a sua localização na sala de diálise e os cuidados de isolamento que devem ser prosseguidos.
(ii) Este programa deve contemplar vários cenários, consoante a gravidade da infeção, o seu risco epidemiológico e o número de doentes infetados em simultâneo na unidade e em cada turno de tratamento;
f) As unidades de tratamento dedicado a doentes infetados com VHB não devem ser utilizadas para tratar estes doentes, exceto se o doente for simultaneamente AgHBs positivo ou se, nesse período de tempo, não houver nenhum doente infetado pelo VHB em tratamento na unidade em qualquer dos turnos.
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