Têm-nos chegado frequentemente questões sobre a possibilidade de cidadãos residentes no continente terem possibilidade de fazer hemodiálise em férias em clínicas privadas na Região Autónoma da Madeira e eventual pagamento dos tratamentos.
A informação que temos até ao momento é a seguinte:
Tem havido uma falta de entendimento entre o SESARAM, que é a entidade responsável pela saúde na Região Autónoma da Madeira e as ARS do continente. Por lei, as ARS/ULS do continente são as responsáveis pelo pagamento dos tratamentos dos doentes do continente. Contudo, o prestador privado que existe na Madeira não tem convenção com nenhuma ARS do continente (porque não pode ter, atendendo a que as convenções são de âmbito regional, de acordo com a competência territorial de cada ARS).
Face a esta indefinição, foi publicada no ano passado a Circular Normativa nº 8/2022 da ACSS, que esclarece que devem as ARS territorialmente competentes assumir a responsabilidade financeira pelos cuidados de saúde prestados no âmbito dos respetivos Serviços Regionais de Saúde, incluindo os diretamente contratualizados com prestadores de natureza privada.
Assim, as pessoas nesta situação devem solicitar, antecipadamente, junto da sua autoridade local de saúde responsável (ARS/ULS da sua área de residência) o pagamento do tratamento, mediante a apresentação do termo de responsabilidade a ser entregue junto do prestador na Madeira, autorizando o prestador a faturar a diretamente os tratamentos às referidas entidades no continente.
Nota: este problema coloca-se exclusivamente na ilha da Madeira e só nos prestadores privados. Não se aplica no Porto Santo, nem nos Açores, porque são ilhas que apenas dispõem de serviços de hemodiálise públicos. Igualmente não se aplica no hospital público do Funchal.
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