Foi aprovada no passado dia 10/8/2017 a nova Prestação Social para a Inclusão. Esta nova medida tem três objetivos:
- Melhorar a proteção social para as pessoas com deficiência ou incapacidade
- Promover o combate à pobreza das pessoas com deficiência ou incapacidade
- Constituir-se como um incentivo à participação laboral e à autonomização das pessoas com deficiência ou incapacidade
Esta medida reconhece que a deficiência gera encargos gerais, independentemente dos rendimentos da pessoa com deficiência. A sua implementação será faseada, com especial enfoque inicial na população em idade ativa.
A prestação tem diferentes componentes:
Componente Base
Quando entra em funcionamento? 1 de outubro de 2017
Objetivo: A compensação de encargos que derivam da condição de pessoa com deficiência ou incapacidade
A quem se destina: Aplica-se a pessoas entre os 18 anos e a idade normal de reforma (atualmente 66 anos e 3 meses) e que tenham obtido um grau de incapacidade certificado antes dos 55 anos.
Grau de incapacidade ≥80% |
Grau de incapacidade ≥60% e <80% | |||
Independente dos restantes rendimentos
Valor: 264€/mensais |
Com rendimentos profissionais |
Sem rendimentos profissionais |
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Rendimentos <8.500€/ano |
Rendimentos >8.500€/ano |
Rendimentos <5.084,30€/ano |
Rendimentos >5.084,30€/ano |
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Valor: até 264€/mensais | Não se aplica | Valor: até 264€/mensais |
Não se aplica |
Os atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e da Pensão Social de Invalidez serão migrados para esta nova prestação, com salvaguarda de direitos. Poderão requerer a nova prestação os beneficiários da pensão de invalidez com incapacidade igual ou superior a 80%, os beneficiários da bonificação por deficiência com 18 ou mais anos, bem como as pessoas com deficiência que desenvolvem atividade profissional ou que tenham outras fontes de rendimento.
As restantes componentes (Complemento e Majoração) entrarão em vigor em 2018 e 2019, respetivamente.
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