Foi publicado o Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3/1/2022, que vem alterar o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência. Este novo Decreto-Lei entra em vigor no último dia do próximo mês de fevereiro e vem permitir a agilização dos procedimentos, nomeadamente a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) por via informática e a possibilidade de transmissão automática do grau de incapacidade à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Instituto de Informática, I. P., do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Aprova, ainda, um regime transitório e excecional, permitindo-se que a atribuição destes atestados, para alguns tipos de patologias, possa ser efetuada através de avaliação de processo, dispensando-se a avaliação física presencial do requerente.
De notar:
- O referido Decreto-Lei só entra em vigor a 28/2/2022.
- Para efeitos de operacionalização da comunicação automática às Finanças e à Segurança Social, serão estabelecidos canais específicos de comunicação e interoperabilidade entre as diversas Entidades, por protocolos ainda a celebrar.
- O AMIM é emitido em sede de junta médica, com dispensa de observação presencial do interessado, quando esteja em causa qualquer das patologias previstas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da saúde. – AINDA A DEFINIR
- O AMIM emitido nos termos do presente regime transitório e excecional é válido pelo período de 18 meses, a contar da data da sua emissão, devendo o interessado, até ao final do referido prazo, requerer a realização de uma junta médica para efeitos de reavaliação com observação presencial.
- Este regime transitório e excecional vigora até 31 de dezembro de 2022.
Fonte: Decreto-Lei n.º 1/2022
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