Foi publicada a Portaria n.º 64/2022, de 1 de fevereiro, que estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), com dispensa de observação presencial do interessado.
Assim, no âmbito do regime transitório e excecional de emissão do atestado médico de incapacidade multiuso previsto no Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, a presente portaria estabelece o conjunto de patologias que podem beneficiar da emissão de AMIM com avaliação documental do interessado e prevê o coeficiente de incapacidade a atribuir a cada patologia e os elementos que devem ser apresentados pelo interessado.
O AMIM emitido ao abrigo deste regime é válido pelo período de 18 meses a contar da data da sua emissão, devendo o interessado, até ao final do referido prazo, requerer a realização de uma junta médica para efeitos de reavaliação com observação presencial.
Esta portaria vigora entre 31 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
No âmbito da Nefrologia/Urologia, no caso de insuficiência renal crónica sob hemodiálise ou diálise peritoneal:
- Coeficiente a atribuir: 0,61 -0,70 (61% a 70% de incapacidade)
- Documentos obrigatórios: relatório de médico especialista que monitoriza a insuficiência renal crónica, onde conste a avaliação do filtrado glomerular ou referência à realização de hemodiálise/diálise peritoneal.
Fonte: https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/64-2022-178478634
Leave a Comment