Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI). Esta é uma nova prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.
A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes.
Esta prestação pode ser requerida online, no serviço Segurança Social Direta ou em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.
Para mais informações:
- Consulte a página da Prestação Social para a Inclusão
- Consulte o folheto informativo
- Consulte o Guia Prático
- Aceda ao Requerimento (PSI 1-DGSS) e Anexo (PSI – 1/1-DGSS)
Consulte em anexo um documento com Perguntas Frequentes sobre a PSI, elaborado pela Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.
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