É com muita satisfação que deixamos aqui a notícia de que foi finalmente publicada a Lei n.º 80/2021, de 29/11/2021, que vem clarificar os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade.
Assim, a partir de hoje, dia 30/11/2021, a Assembleia da República decreta que à avaliação de incapacidade aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado. Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.
Foi um processo em que a APIR esteve envolvida junto de outras associações de doentes e dos partidos políticos com assento na Assembleia da República e é com muita satisfação que vemos hoje esta injustiça corrigida, particularmente para os nossos colegas transplantados.
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