Mais uma vez, e devido aos enormes atrasos decorrentes da pandemia, foi publicado novo diploma legislativo que prolonga a validade dos atestados multiusos.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30/6/2022, que entende que no contexto da situação epidemiológica atual, justifica-se proceder à prorrogação do prazo de validade dos atestados médicos de incapacidade multiusos, com vista a garantir a manutenção dos direitos sociais, económicos e fiscais inerentes à validade
11 – Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, é prorrogada, desde que sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade:
a) Até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020;
b) Até 31 de dezembro de 2023, no caso da sua validade ter expirado em 2021 ou expire em 2022.
12 – O disposto no número anterior cessa sempre que se realize uma junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, uma junta médica de recurso, em data anterior àquela.
Link para a legislação: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/42-a-2022-185452470
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