Foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27/11/2021 que reconhece que a situação epidemiológica em Portugal tem conduzido a situações de desequilíbrio que importa limitar ao máximo, pelo que, por forma a garantir a manutenção dos direitos sociais, económicos e fiscais inerentes à validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso, se procede à prorrogação do seu prazo de validade.
11 – Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, é prorrogada, desde que sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade:
a) Até 30 de junho de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020;
b) Até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022.
12 – O disposto no número anterior cessa sempre que se realize uma junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, uma junta médica de recurso, em data anterior àquela.
Link para a legislação: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/104-2021-175043500
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