Foi publicada a Lei n.º 1/2024, de 4 de janeiro, que estabelece um regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência, para efeitos de acesso e manutenção das medidas e benefícios sociais, económicos e fiscais legalmente previstos.
Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso é prorrogada até à realização de nova avaliação, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.
Foi também publicado o Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, que reforça esta medida, garantindo a prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso até que seja garantida nova avaliação e assegurar, deste modo, a atribuição e manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais que tenham sido reconhecidos aos cidadãos com deficiência, clarificando-se que os referidos atestados se mantêm válidos desde que sejam acompanhados do comprovativo da apresentação, até à data do seu termo, do requerimento da junta médica de avaliação de incapacidade, assegurando-se a necessária harmonização com o regime transitório previsto na Lei n.º 1/2024, de 4 de janeiro.
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